R E S O L U Ç Ã O    084/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pelo ex-aluno Eduardo de Almeida.

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 16.328-A/2004;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta apresentada pelo ex-aluno Eduardo de Almeida, de quitação de débito com a Universidade do Curso de Especialização MBA/Executivo – Turma 10, conforme segue:

I – que o pagamento de R$ 750,00 corrigidos e acrescidos de multa de 2% e juros de mora, sejam em três parcelas iguais, sem a aplicação da multa por rescisão de contrato de 20%, sobre as parcelas vincendas de 20 x R$ 50,00 = R$ 1.000,00.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)