R E S O L U Ç Ã O
Nº 084/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005. Isac
Ferreira Lopes, Secretário
em exercício. |
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Aprova
proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pelo ex-aluno
Eduardo de Almeida. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 16.328-A/2004;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
proposta apresentada pelo ex-aluno Eduardo de Almeida, de quitação de
débito com a Universidade do Curso de Especialização MBA/Executivo – Turma 10,
conforme segue:
I – que o
pagamento de R$ 750,00 corrigidos e acrescidos de multa de 2% e juros de mora,
sejam em três parcelas iguais, sem a aplicação da multa por rescisão de
contrato de 20%, sobre as parcelas vincendas de 20 x R$ 50,00 = R$ 1.000,00.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
março de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/3/2005.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |