R E S O L U Ç Ã O  No  091/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Gestão Contábil e Financeira – Turma II e Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Ipese.

 

            Considerando o contido no processo nº 3.901/2004;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 199/2005-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Gestão Contábil e Financeira – Turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número de vagas

mínimo: 20

máximo: 30

·      número de mensalidade: 21

·      valor das mensalidades: R$ 238,00

·      taxa de matrícula: R$ 238,00

·      taxa de inscrição: R$ 80,00

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)