R E S O L U Ç Ã O  No  094/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Convênio TC 02.A/04, celebrado entre UEM/Seti.

 

 

            Considerando o contido das fls. 57 a 65 do processo nº 1.410/2004;

            considerando o disposto na Resolução no 393/2004-CAD;

            considerando o Parecer nº 159/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº TC 02.A/04, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a alteração da forma de repasse de recursos para a Universidade Estadual de Maringá (UEM), visando atender o Projeto de Implantação de Tomografia Computadorizada no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM).

Parágrafo único. Que o extrato do 1º Termo Aditivo seja publicado na imprensa oficial.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)