R E S O L U Ç Ã O  No  095/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova 5º Termo Aditivo ao Convênio CV 20/02 celebrado entre UEM/Seti.

 

 

            Considerando o contido das fls. 120 a 129 do processo nº 2.707/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 064/2003-CAD, 270/2003-CAD, 476/2003-CAD, 233/2004-CAD e 483/2004-CAD;

            considerando o Parecer nº 149/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 20/02, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2005.

Parágrafo único. Que o extrato do 5º Termo Aditivo seja publicado na imprensa oficial.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)