R E S O L U Ç Ã O No 096/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
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Aprova 5º
Termo Aditivo ao Convênio CV 21/02 celebrado entre UEM/Seti. |
Considerando o
contido das fls. 131 a 143 do processo
nº 2.708/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 059/2003-CAD, 215/2003-CAD,
441/2003-CAD, 221/2004-CAD e 324/2004-CAD;
considerando
o Parecer nº 148/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 21/02,
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2005.
Parágrafo único. Que o extrato do 5º Termo Aditivo seja
publicado na imprensa oficial e que seja anexado um novo plano de trabalho
referente ao período de prorrogação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |