R E S O L U Ç Ã O  No  096/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova 5º Termo Aditivo ao Convênio CV 21/02 celebrado entre UEM/Seti.

 

 

            Considerando o contido das fls. 131 a 143 do processo nº 2.708/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 059/2003-CAD, 215/2003-CAD, 441/2003-CAD, 221/2004-CAD e 324/2004-CAD;

            considerando o Parecer nº 148/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 21/02, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2005.

Parágrafo único. Que o extrato do 5º Termo Aditivo seja publicado na imprensa oficial e que seja anexado um novo plano de trabalho referente ao período de prorrogação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)