R E S O L U Ç Ã O No 098/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
|
Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor José Carlos Rodrigues. |
Considerando o
contido das fls. 101 a 103 do processo
nº 812/1980;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor
técnico-administrativo José Carlos Rodrigues, lotado na Diretoria de
Serviços e Manutenção/Divisão de Serviços de Apoio, pelo período de 6 de abril
de 2005 a 5 de abril de 2006.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |