R E S O L U Ç Ã O  No  106/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Reconhece inadimplência do servidor José Roberto Vasconcelos no processo de afastamento para pós-graduação e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 443/1998;

            considerando o disposto no Artigo 22 da Resolução no 066/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecida a situação de inadimplência do servidor docente José Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Informática, junto ao seu processo de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Fica determinado a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos, conforme disposto no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)