R E S O L U Ç Ã O No 106/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
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Reconhece
inadimplência do servidor José Roberto Vasconcelos no processo de afastamento
para pós-graduação e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 443/1998;
considerando
o disposto no Artigo 22 da Resolução no 066/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reconhecida a situação de inadimplência do servidor
docente José Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Informática,
junto ao seu processo de afastamento para pós-graduação.
Art. 2º
Fica determinado a instauração de processo administrativo para apuração
dos fatos, conforme disposto no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do
Paraná.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |