R E S O L U Ç Ã O No 112/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
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Aprova
Termo de Cooperação, a ser celebrado entre UEM/Tilápia do Brasil Indústria de
Pescados de Aqüicultura Ltda. |
Considerando o
contido no processo nº 451/2005;
considerando
o Parecer nº 205/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Tilápia do Brasil Indústria de Pescados de
Aqüicultura Ltda, objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural
para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão;
viabilizar o acesso e o uso da infra-estrutura disponível em ambas as
entidades; promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento
especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo
(cursos, palestras, seminários, etc) e para troca de informações.
Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento/Coordenadoria
de Projetos e Convênios, deverá retificar a Subcláusula Única da Cláusula
Primeira, conforme orientação da Procuradoria Jurídica.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |