R E S O L U Ç Ã O  No  112/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova Termo de Cooperação, a ser celebrado entre UEM/Tilápia do Brasil Indústria de Pescados de Aqüicultura Ltda.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 451/2005;

            considerando o Parecer nº 205/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Tilápia do Brasil Indústria de Pescados de Aqüicultura Ltda, objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; viabilizar o acesso e o uso da infra-estrutura disponível em ambas as entidades; promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc) e para troca de informações.

Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, deverá retificar a Subcláusula Única da Cláusula Primeira, conforme orientação da Procuradoria Jurídica.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)