R E S O L U Ç Ã O No 117/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
|
Aprova
projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade – Turma VI e Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o
contido no processo nº 237/2005;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 235/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em
História e Sociedade – Turma VI, proposto pelo Departamento de História, no
que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número
de vagas
·
mínimo:
30
·
máximo:
50
·
número
de mensalidades: 15
·
valor
das mensalidades: R$ 100,00
·
taxa
de matrícula: R$ 100,00
Art. 2º
Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a
execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |