R E S O L U Ç Ã O No 119/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
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Aprova
relatório final do Termo de Convênio nº 024/2004 entre UEM/Fadec e dá outras
providências. |
Considerando o
contido das fls. 36 a 53 do processo nº
2.864/2003;
considerando
o disposto na Resolução no 013/2004-CAD;
considerando
o Parecer nº 174/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final do Termo de Convênio nº
024/2004, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico, que objetivou ao “Plano de monitoramento
comparativo da diversidade de fungos micorrízicos arbusculares (FMA)
estabelecidos em plantios comerciais de soja geneticamente modificada com
tecnologia Roundup Ready e do sistema convencional em diferentes regiões do
Brasil – Parte I: Avaliações preliminares”.
Art. 2º
Fica negado provimento à solicitação da executora responsável pelo
referido Termo de Convênio de repasse de 50% da verba destinada à Universidade
Estadual de Maringá para o Departamento de Biologia.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |