R E S O L U Ç Ã O  No  119/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova relatório final do Termo de Convênio nº 024/2004 entre UEM/Fadec e dá outras providências.

 

            Considerando o contido das fls. 36 a 53 do processo nº 2.864/2003;

            considerando o disposto na Resolução no 013/2004-CAD;

            considerando o Parecer nº 174/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do Termo de Convênio nº 024/2004, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, que objetivou ao “Plano de monitoramento comparativo da diversidade de fungos micorrízicos arbusculares (FMA) estabelecidos em plantios comerciais de soja geneticamente modificada com tecnologia Roundup Ready e do sistema convencional em diferentes regiões do Brasil – Parte I: Avaliações preliminares”.

Art. 2º  Fica negado provimento à solicitação da executora responsável pelo referido Termo de Convênio de repasse de 50% da verba destinada à Universidade Estadual de Maringá para o Departamento de Biologia.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 17 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)