R E S O L U Ç Ã O No 121/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 1º
Termo “de Officio” ao Termo de Convênio nº 929/2004, celebrado entre
UEM/Funasa. |
Considerando o
contido das fls. 200 a 207 do processo
nº 3.304/2004;
considerando
o disposto na Resolução nº 030/2005-CAD;
considerando
o Parecer nº 169/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 1º Termo “de Officio” ao Termo de
Convênio nº 929/2004, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Nacional da
Saúde (Funasa), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
Convênio até 29 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |