R E S O L U Ç Ã O  No  121/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 1º Termo “de Officio” ao Termo de Convênio nº 929/2004, celebrado entre UEM/Funasa.

 

 

            Considerando o contido das fls. 200 a 207 do processo nº 3.304/2004;

            considerando o disposto na Resolução nº 030/2005-CAD;

            considerando o Parecer nº 169/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 1º Termo “de Officio” ao Termo de Convênio nº 929/2004, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 29 de outubro de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de março de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)