R E S O L U Ç Ã O  No  124/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 064/2005-CAD, solicitado pela PPG.

 

 

            Considerando o contido das fls. 121 a 123 do processo nº 709/1983;

            considerando o disposto na Resolução nº 064/2005-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 064/2005-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, revogando o Inciso VII do Artigo 2º e mantendo inalterado o Artigo 8º da referida Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)