R E S O L U Ç Ã O No 124/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 064/2005-CAD,
solicitado pela PPG. |
Considerando o
contido das fls. 121 a 123 do processo
nº 709/1983;
considerando
o disposto na Resolução nº 064/2005-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 064/2005-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, revogando o Inciso VII do Artigo 2º e mantendo inalterado o
Artigo 8º da referida Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/____.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |