R E S O L U Ç Ã O No 125/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Convênio nº 528/2004, a ser celebrado entre UEM/MEC/Sesu. |
Considerando o
contido no processo nº 544/2005;
considerando
o Parecer nº 252/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 528/2004, a ser celebrado
entre esta Instituição e o Ministério da Educação/Secretaria de Educação
Superior, objetivando o apoio para implementação de projetos pedagógicos
visando a qualidade do ensino de graduação, incorporando atividades
multidisciplinares, em grupo composto por alunos e professores e conduzidas por
projetos.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |