R E S O L U Ç Ã O No 128/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do Curso de Especialização em Análises de Processo da Indústria de
Alimentos e Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o
contido no processo nº 236/2005;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº
266-A/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Análises de Processos da Indústria de
Alimentos, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se
refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número
de vagas;
mínimo: 18
máximo: 30
·
número
de mensalidades: 18
·
valor
das mensalidades: R$310,00
·
taxa
de matrícula: R$310,00
·
taxa
de inscrição: R$50,00
Art. 2º Fica aprovado o Termo de
Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a realização do Curso de
Especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |