R E S O L U Ç Ã O  No  128/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Análises de Processo da Indústria de Alimentos e Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec.

 

            Considerando o contido no processo nº 236/2005;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 266-A/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Análises de Processos da Indústria de Alimentos, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas;

mínimo: 18

máximo: 30

·        número de mensalidades: 18

·        valor das mensalidades: R$310,00

·        taxa de matrícula: R$310,00

·        taxa de inscrição: R$50,00

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a realização do Curso de Especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)