R E S O L U Ç Ã O  No  129/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 532/2004, celebrado entre UEM/MEC/Sesu.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 539/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 040/97-CEP e 087/97-CEP;

considerando o Parecer nº 1.738/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 532/2004, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior, objetivando a execução do Projeto de Extensão: Inserção social, geração de renda e combate à fome, através de incubação de empreendimentos econômicos solidários – PROEXT/2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)