R E S O L U Ç Ã O No 129/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio nº
532/2004, celebrado entre UEM/MEC/Sesu. |
Considerando o
contido no processo nº 539/2005;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 040/97-CEP e 087/97-CEP;
considerando o Parecer nº
1.738/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 532/2004, celebrado
entre esta Instituição e o Ministério da Educação/Secretaria de Educação
Superior, objetivando a execução do Projeto de Extensão: Inserção social,
geração de renda e combate à fome, através de incubação de empreendimentos
econômicos solidários – PROEXT/2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |