R E S O L U Ç Ã O  No  131/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Cooperação nº 181, a ser celebrado entre UEM/SEAP.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.778/2004;

considerando o Parecer nº 1.832/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação nº 181, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado de Administração e da Previdência (SEAP), objetivando a realização dos estágios de estudantes em órgãos da Administração Direta e Autarquia do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatório ou não.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)