R E S O L U Ç Ã O No 131/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Cooperação nº 181, a ser celebrado entre UEM/SEAP. |
Considerando o
contido no processo nº 3.778/2004;
considerando o Parecer nº
1.832/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cooperação nº 181, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado de Administração e da
Previdência (SEAP), objetivando a realização dos estágios de estudantes em
órgãos da Administração Direta e Autarquia do Poder Executivo do Estado do
Paraná, de interesse curricular, obrigatório ou não.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |