R E S O L U Ç Ã O  No  132/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Compra e Venda nº 064/2005, a ser celebrado entre UEM/Município de Umuarama.

 

 

            Considerando o contido das fls. 100 a 112 do processo nº 1.415/2000;

            considerando o Parecer nº 216/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Compra e Venda nº 064/2005, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Umuarama, objetivando o fornecimento parcelado de medicamentos.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)