R E S O L U Ç Ã O No 132/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Compra e Venda nº 064/2005, a ser celebrado entre UEM/Município
de Umuarama. |
Considerando o
contido das fls. 100 a 112 do processo
nº 1.415/2000;
considerando
o Parecer nº 216/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Compra e Venda nº 064/2005, a
ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Umuarama, objetivando o
fornecimento parcelado de medicamentos.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |