R E S O L U Ç Ã O  No  133/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, a ser firmado entre UEM/Ministério da Saúde e redução de taxa institucional.

 

 

           Considerando o contido no processo nº 242/2005;

           considerando o Parecer nº 262/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

           O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, a ser firmado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde, objetivando a execução do projeto: Avaliação da atenção básica em municípios dos estados do Paraná e Santa Catarina: estudos de linha de base para o Programa Expansão e Consolidação da Saúde da Família (Proesf).

Art. 2º  Fica autorizada a redução da taxa institucional de 20% para 5%.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)