R E S O L U Ç Ã O No 133/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, a ser firmado entre
UEM/Ministério da Saúde e redução de taxa institucional. |
Considerando o
contido no processo nº 242/2005;
considerando
o Parecer nº 262/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços de
Consultoria, a ser firmado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde,
objetivando a execução do projeto: Avaliação da atenção básica em municípios
dos estados do Paraná e Santa Catarina: estudos de linha de base para o
Programa Expansão e Consolidação da Saúde da Família (Proesf).
Art. 2º Fica autorizada a redução da taxa
institucional de 20% para 5%.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |