R E S O L U Ç Ã O  No  144/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 5º Termo Aditivo ao Convênio CV 23/02, celebrado entre UEM/Seti.

 

 

           Considerando o contido  das fls. 114 a 124 do processo nº 2.710/2002;

           considerando o disposto na Resolução no 142/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 185/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

           O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 23/02, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 30 de junho de 2005.

Parágrafo único. O extrato do referido Termo será publicado na imprensa oficial, devendo ainda, ser anexado novo Plano de Trabalho.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)