R E S O L U Ç Ã O No 144/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 5º
Termo Aditivo ao Convênio CV 23/02, celebrado entre UEM/Seti. |
Considerando o
contido das fls. 114 a 124 do processo nº 2.710/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 142/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
185/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 23/02,
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio até 30 de junho de 2005.
Parágrafo único. O extrato do referido Termo será publicado na imprensa oficial,
devendo ainda, ser anexado novo Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
12/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |