R E S O L U Ç Ã O No 145/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza disposição funcional
do servidor Enio José Verri para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão. |
Considerando o
contido das fls. 279 a 281 do processo
nº 394/1986;
considerando
o disposto no Artigo 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no § 1º
do Artigo 52 da Lei Estadual nº 6.174/70;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do servidor
docente Enio José Verri, lotado no
Departamento de Economia, para prestar serviços no Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, em regime de tempo integral, pelo período de um ano, a
partir de 30 de março de 2005, com ônus para a origem, mediante ressarcimento
dos vencimentos e encargos sociais.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |