R E S O L U Ç Ã O No 148/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
enquadramento da servidora Maria Goretti Pellacani na Resolução nº
067/2004-CAD. |
Considerando o
contido das fls. 86 a 101 do processo nº
372/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 067/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da servidora
técnico-administrativa Maria Goretti
Pellacani, lotada na Escola de Música, em regime de tempo integral, para o
período de 18 de maio de 2004 a 17 de maio de 2005, para que a mesma dê
continuidade ao seu curso de mestrado em Educação na Universidade de Metodista
de Piracicaba.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |