R E S O L U Ç Ã O  No  149/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Mantém número e valor das bolsas para o ano de 2005 e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido  das fls. 291 a 298 do processo nº 2.084/1994;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 108/2004-CAD e 381/2004-CAD;

considerando o parecer da Assessoria de Planejamento;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica mantido o número e o valor das bolsas oferecidas pela Instituição, para o ano letivo de 2005, conforme segue:

 

Estágio

Qtde

CHS

Valor mensal

Nº meses

Total

Estágio

30

20

116,00

10

34.800,00

Estágio

17

12

69,60

10

11.832,00

Estágio/NPD

16

12

69,60

12

13.363,20

Extensão

120

12

96,00

11

 126.720,00

Incentivo à Arte

70

12

96,00

11

73.920,00

Incentivo à Arte EMU

05

12

96,00

11

  5.280,00

Educação para Adultos

15

20

116,00

12

20.880,00

Ensino

40

8

96,00

11

42.240,00

Monitoria

204

12

120,00

08

 195.840,00

Monitoria

03

8

80,00

08

    1.920,00

Monitoria Especial - PNE

07

12

120,00

08

5.760,00

Pesquisa

50

20

241,51

12

144.906,00

Total

577

 

 

 

 677.461,20

 

Distribuição de Bolsas Monitoria, por Centro, para o ano letivo de 2005.

Centros

C/H

Nº de meses

CCA

108

8

CCB

300

8

CCS

372

8

CCH

516

8

CCE

516

8

CTC

420

8

CSA

144

8

TOTAL

2.376

 

 

Art. 2º  Fica autorizada a expansão de 204 hora semanais no Programa de Bolsa Monitoria, para o ano letivo de 2005, para atender os cursos implantados em 2002 nos Campi Regionais de Umuarama, do Noroeste e de Cianorte, mantendo-se o teto orçamentário e financeiro de R$677.461,20, sendo:

 

·        Centro de Ciências Agrárias: 84 horas/semanais

·        Centro de Tecnologia: 120 horas/semanais

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)