R E S O L U Ç Ã O  No  150/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Educação Especial – turma II e dá outras providências.

 

 

           Considerando o contido no processo nº 790/2005;

           considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD; 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

           O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Especial – turma II, proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo: 23

máximo: 35

·          número de mensalidades: 18

·          valor das mensalidades: R$185,00

·          taxa de matrícula: R$185,00

·          taxa de inscrição: R$15,00

Art. 2º  Fica aprovado a concessão de uma bolsa de estudos a um aluno regularmente matriculado no curso, no valor de R$1.445,00, durante 17 meses, mediante contrato assinado entre a UEM e  o aluno.

Art. 3º  Fica aprovada a  concessão de cinco vagas para alunos especiais nas disciplinas abaixo:

DISICPLINAS

H/A

VAGAS

VALOR TOTAL

Atendimento Educacional – Área Mental*

45h/a

5

R$200,00

Atendimento Educacional – Área Sensorial Visual**

30h/a

5

R$150,00

Atendimento Educacional – Área Sensorial Auditiva**

30h/a

5

R$150,00

Atendimento Educacional – Área Física

30h/a

5

R$150,00

Atendimento Educacional – Área de Conduta Típicas Altas Habilidades **

30h/a

5

R$150,00

* Direito a Certificado de Atualização

** Direito a Atestado de Conclusão de Disciplina

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 7 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)