R E S O L U Ç Ã O No 150/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Educação Especial – turma II e dá
outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 790/2005;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD; 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Especial – turma II, proposto pelo
Departamento de Psicologia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários,
conforme segue:
·
número
de vagas:
mínimo: 23
máximo: 35
·
número
de mensalidades: 18
·
valor
das mensalidades: R$185,00
·
taxa
de matrícula: R$185,00
·
taxa
de inscrição: R$15,00
Art. 2º Fica aprovado a concessão de uma
bolsa de estudos a um aluno regularmente matriculado no curso, no valor de
R$1.445,00, durante 17 meses, mediante contrato assinado entre a UEM e o aluno.
Art. 3º Fica aprovada a concessão de cinco vagas para alunos especiais nas disciplinas
abaixo:
DISICPLINAS |
H/A |
VAGAS |
VALOR TOTAL |
Atendimento Educacional – Área Mental* |
45h/a |
5 |
R$200,00 |
Atendimento Educacional – Área Sensorial Visual** |
30h/a |
5 |
R$150,00 |
Atendimento Educacional – Área Sensorial Auditiva** |
30h/a |
5 |
R$150,00 |
Atendimento Educacional – Área Física |
30h/a |
5 |
R$150,00 |
Atendimento Educacional – Área de Conduta Típicas Altas
Habilidades ** |
30h/a |
5 |
R$150,00 |
* Direito a Certificado de Atualização
** Direito a Atestado de Conclusão de Disciplina
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |