R E S O L U Ç Ã O No 154/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Usina Santa
Terezinha. |
Considerando o
contido fls. 34 a 45 do processo nº
2.300/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 716/2002-CAD;
considerando
o Parecer nº 335/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Temo de Convênio,
celebrado entre esta Instituição e a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.,
objetivando a alteração da Cláusula Primeira do referido Termo de Convênio, bem
como, a prorrogação do prazo de vigência até 19 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |