R E S O L U Ç Ã O  No  154/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Usina Santa Terezinha.

 

 

            Considerando o contido fls. 34 a 45 do processo nº 2.300/2002;

            considerando o disposto na Resolução no 716/2002-CAD;

            considerando o Parecer nº 335/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Temo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., objetivando a alteração da Cláusula Primeira do referido Termo de Convênio, bem como, a prorrogação do prazo de vigência até 19 de dezembro de 2007.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)