R E S O L U Ç Ã O No 157/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de
Empresas – turma V e Termo de Convênio entre UEM/Ipese. |
Considerando o
contido no processo nº 458/2005;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD; 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 333/2005-PJUl
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas
– turma V, proposto pelo Departamento de Economia, no que se refere aos
seus aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número
de vagas:
mínimo: 33
máximo: 40
·
número
de mensalidades: 18
·
valor
das mensalidades: R$245,00
·
taxa
de matrícula: R$245,00
Art. 2º Fica aprovado o Termo de
Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do Curso de Especialização
citado no Artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |