R E S O L U Ç Ã O  No  157/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas – turma V e Termo de Convênio entre UEM/Ipese.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 458/2005;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD; 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 333/2005-PJUl

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas – turma V, proposto pelo Departamento de Economia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo: 33

máximo: 40

·          número de mensalidades: 18

·          valor das mensalidades: R$245,00

·          taxa de matrícula: R$245,00

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do Curso de Especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)