R E S O L U Ç Ã O  No  160/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova liberação de programação financeira - SAJ.

 

 

            Considerando o contido  no protocolizado nº 5.152/2005;

            considerando o disposto na Resolução nº 081/2005-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a liberação de programação financeira no Orçamento Gerencial do 1º Semestre de 2005, no valor de R$2.000,00 para renovação das assinaturas da Revista dos Tribunais – RT e do Diário da Justiça utilizados pelo Serviço de Assistência Judiciária.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)