R E S O L U Ç Ã O No 160/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
liberação de programação financeira - SAJ. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 5.152/2005;
considerando
o disposto na Resolução nº 081/2005-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a liberação de programação financeira no
Orçamento Gerencial do 1º Semestre de 2005, no valor de R$2.000,00 para
renovação das assinaturas da Revista dos Tribunais – RT e do Diário da Justiça
utilizados pelo Serviço de Assistência Judiciária.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |