R E S O L U Ç Ã O  No  164/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Maurício Kalache.

 

 

            Considerando o contido das fls. 97 a 99 do processo nº 388/2000;

            considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

            considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Maurício Kalache, lotado no Departamento de Direito Público, pelo período de um ano.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 14 de abril de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)