R E S O L U Ç Ã O No 164/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor Maurício Kalache. |
Considerando o
contido das fls. 97 a 99 do processo nº
388/2000;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual 6.174/70 – Estatuto dos Servidores
Civis do Estado do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor
docente Maurício Kalache, lotado no Departamento de Direito Público,
pelo período de um ano.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |