R E S O L U Ç Ã O No 165/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor Eduardo Shiguero Sakaguti. |
Considerando o
contido das fls. 84 a 87 do processo nº
1.550/1993;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual 6.174/70 – Estatuto dos Servidores
Civis do Estado do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor
docente Eduardo Shiguero Sakaguti, lotado no Departamento de Zootecnia,
pelo período de um ano, a partir de 11 de março de 2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |