R E S O L U Ç Ã O  No  165/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Eduardo Shiguero Sakaguti.

 

 

            Considerando o contido das fls. 84 a 87 do processo nº 1.550/1993;

            considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

            considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Eduardo Shiguero Sakaguti, lotado no Departamento de Zootecnia, pelo período de um ano, a partir de 11 de março de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 14 de abril de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)