R E S O L U Ç Ã O No 166/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Determina
procedimentos para comercialização de livros pela Eduem. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 8.527/2004;
considerando
o parecer da Procuradoria Jurídica,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado que a Editora da Universidade Estadual
de Maringá, adote, na comercialização de seus livros, os mesmos procedimentos
utilizados em outros órgãos da Instituição, amparados pela legislação em vigor.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |