R E S O L U Ç Ã O  No  166/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Determina procedimentos para comercialização de livros pela Eduem.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 8.527/2004;

            considerando o parecer da Procuradoria Jurídica,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinado que a Editora da Universidade Estadual de Maringá, adote, na comercialização de seus livros, os mesmos procedimentos utilizados em outros órgãos da Instituição, amparados pela legislação em vigor.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 14 de abril de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)