R E S O L U Ç Ã O No 167/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da DMP. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 5.782/2004;
considerando
consulta à Superintendência da Polícia Federal/Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Material
e Patrimônio, referente a prestação de contas dos produtos controlados pela
Polícia Federal.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |