R E S O L U Ç Ã O  No  167/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da DMP.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 5.782/2004;

            considerando consulta à Superintendência da Polícia Federal/Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Material e Patrimônio, referente a prestação de contas dos produtos controlados pela Polícia Federal.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 14 de abril de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)