R E S O L U Ç Ã O No 173/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Iapar. |
Considerando o
contido no processo nº 1.457/2004;
considerando
o Parecer nº 332/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), objetivando a
execução do Projeto de Pesquisa: Desempenho e Qualidade da Carne de Bovinos
Oriundos de Cruzamento Industrial.
Parágrafo único. O citado Termo de Convênio gera efeito retroativo a partir de 1º de
junho de 2004.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/5/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |