R E S O L U Ç Ã O  No  173/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Iapar.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.457/2004;

            considerando o Parecer nº 332/2005-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), objetivando a execução do Projeto de Pesquisa: Desempenho e Qualidade da Carne de Bovinos Oriundos de Cruzamento Industrial.

Parágrafo único. O citado Termo de Convênio gera efeito retroativo a partir de 1º de junho de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 14 de abril de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/5/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)