R E S O L U Ç Ã O No 179/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo Simplificado nº 001/2005 ao Convênio Proap 00017/00-0,
celebrado entre UEM/Capes. |
Considerando o contido das fls. 323 a 333 do processo nº 1.354/2000 – vol. 02;
considerando
o disposto na Resolução nº 331/2000-CAD;
considerando
o Parecer nº 368/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado nº 001/2005 ao
Convênio Programa de Apoio à Pós-Graduação (Proap) nº 00017/00-0, celebrado
entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes), objetivando o repasse do valor de R$142.841, 67 para atender
as despesas relativas ao período acadêmico de janeiro a dezembro de 2005.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/5/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |