R E S O L U Ç Ã O No 180/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga
disposição funcional do servidor Marcos Roberto Vasconcelos para C.E.F. |
Considerando o
contido das fls. 159 a 163 do processo
nº 621/1998;
considerando
o disposto na Resolução nº 416/2003-CAD;
considerando
o disposto nos Artigos 140 e 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do servidor
docente Marcos Roberto Vasconcelos,
lotado no Departamento de Economia, para a Caixa Econômica Federal (C.E.F.), até
31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/5/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |