R E S O L U Ç Ã O No 181/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo Simplificado nº 002/2004 ao Convênio nº DS 00116/00-9,
celebrado entre UEM/Capes. |
Considerando o
contido das fls. 188 a 198 do processo
nº 642/2000;
considerando
o Parecer nº 399/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado nº 002/2004 ao
Convênio DS 00116/00-9, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando o repasse no valor de
R$ 487.178,00 para atender as despesas relativas ao período acadêmico de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |