R E S O L U Ç Ã O No 183/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/5/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga
licença sem vencimentos do servidor Luís Carlos Marques. |
Considerando o
contido das fls. 317 a 319 do processo nº 1.796/1989 – volume 2;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 501/96-CAD e 070/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos do servidor
docente Luís Carlos Marques, lotado no Departamento de Farmácia e
Farmacologia, pelo período de um ano, a partir de 26 de abril de 2005, sem
substituição.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/5/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |