R E S O L U Ç Ã O No 184/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/5/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Reconhece
situação de inadimplência e determina instauração de processo administrativo
em face do servidor Adilson Carlos Gomes. |
Considerando o
contido no processo nº 2.312/1997;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 066/2004-CAD e 557/2000-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do
Estado do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reconhecida a situação de inadimplência no Plano
Anual de Capacitação Docente (PACD) e determina a instauração de processo
administrativo em face do servidor docente
Adilson Carlos Gomes, lotado no Departamento de Medicina, para
averiguação da situação de irregularidade no referido plano.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/5/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |