R E S O L U Ç Ã O  No  184/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Reconhece situação de inadimplência e determina instauração de processo administrativo em face do servidor Adilson Carlos Gomes.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.312/1997;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 066/2004-CAD e 557/2000-CAD;

            considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecida a situação de inadimplência no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) e determina a instauração de processo administrativo em face do servidor  docente Adilson Carlos Gomes, lotado no Departamento de Medicina, para averiguação da situação de irregularidade no referido plano.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de abril de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/5/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)