R E S O L U Ç Ã O  No  202/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Ministério Público do Paraná.

 

 

            Considerando o contido das fls. 16 a 26 do processo nº 2.973/2004;

            considerando o disposto na Resolução nº 551/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 423/2005-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, por um ano, a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de abril de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/5/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)