R E S O L U Ç Ã O No 202/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/5/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 1º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Ministério Público do
Paraná. |
Considerando o
contido das fls. 16 a 26 do processo nº
2.973/2004;
considerando
o disposto na Resolução nº 551/2004-CAD;
considerando o Parecer nº
423/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio,
celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Paraná, objetivando
a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, por um ano, a partir
de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/5/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |