R E S O L U Ç Ã O  No  212/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor João Marcelo Crubellate.

 

 

            Considerando o contido das fls. 156 a 161 do processo nº 383/2001;

            considerando o disposto na Resolução no 066/2004-CAD;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor docente João Marcelo Crubellate, lotado no Departamento de Administração, de redução do regime de trabalho de Tide para T-40, bem como, a proposta de pagamento de indenização referente ao Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/5/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)