R E S O L U Ç Ã O No 212/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/5/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do servidor João Marcelo Crubellate. |
Considerando o
contido das fls. 156 a 161 do processo
nº 383/2001;
considerando
o disposto na Resolução no 066/2004-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor docente João Marcelo Crubellate, lotado no
Departamento de Administração, de redução do regime de trabalho de Tide para
T-40, bem como, a proposta de pagamento de indenização referente ao Termo de
Compromisso de afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de maio de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/5/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |