R E S O L U Ç Ã O  No  213/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Jair Gregoris.

 

 

            Considerando o contido das fls. 394 a 441 do processo nº 619/1980 – vol. 2;

            considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96;

            considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.579/2004-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Jair Gregoris, lotado no Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura (Nupélia), em face da decisão da Pró-Reitoria de Administração (PAD), referente ao pagamento de diferença do valor da remuneração adicional relativa a participação em Projetos de Prestação de Serviços.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)