R E S O L U Ç Ã O No 213/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Jair Gregoris. |
Considerando o
contido das fls. 394 a 441 do processo
nº 619/1980 – vol. 2;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96;
considerando
o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando
o Parecer nº 1.579/2004-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
servidor técnico-administrativo Jair
Gregoris, lotado no Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e
Aquicultura (Nupélia), em face da decisão da Pró-Reitoria de Administração
(PAD), referente ao pagamento de diferença do valor da remuneração adicional
relativa a participação em Projetos de Prestação de Serviços.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de maio de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/5/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |