R E S O L U Ç Ã O No 214/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Fixa teto
máximo da receita arrecadada no Primeiro Concurso Vestibular de 2006 e dá
outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 1.439 a 1.450 do processo
nº 1.169/1992 – vol. 5;
considerando
o disposto na Resolução nº 082/2005-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 32% o teto máximo da receita arrecadada
com as inscrições do Primeiro Concurso Vestibular de 2006, a ser aplicado na
remuneração do pessoal envolvido na realização do mesmo, incluindo-se os
encargos sociais.
Art. 2º A Comissão Central de Vestibular Unificado
(CVU) e a Pró-Reitoria de Administração (PAD) definirão o número de pessoas que
comporão os grupos e subgrupos, bem como, as respectivas remunerações, desde
que estas não sejam inferiores aos valores pagos no último Concurso Vestibular.
Art. 3º O Conselho de Administração (CAD) poderá
reavaliar a matéria, para fixação de novo teto, com valores iguais aos pagos no
Segundo Concurso Vestibular de 2005, caso o teto fixado seja insuficiente para
assegurar a remuneração do pessoal envolvido na realização do Primeiro Concurso
Vestibular de 2006.
Art. 4º A CVU encaminhará ao CAD, para ciência, o
relatório das despesas executada.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de maio de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/5/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |