R E S O L U Ç Ã O  No  232/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços: A Realidade dos Abrigos de Crianças e Adolescentes no Estado do Paraná e dá outras providências.

 

 

           Considerando o contido no processo nº 1.071/2005;

           considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o Parecer nº 508/2005-PJU;

           considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

           O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços: A Realidade dos Abrigos de Crianças e Adolescentes no Estado do Paraná, proposto pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Art. 2º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços nº 08/05, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, objetivando a realização de pesquisa por meio de coleta de dados, visando mapear a rede de abrigo de crianças e adolescentes no Estado do Paraná.

Art. 3º  Fica aprovada a isenção da cobrança da taxa institucional, conforme previsto na Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 5 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)