R E S O L U Ç Ã O No 233/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/3/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação de prorrogação da disposição funcional do servidor
José Luiz de Araújo. |
Considerando o
contido das fls. 264 a 269 do processo
nº 525/1993;
considerando
decisão da Câmara Departamental do Departamento de Letras,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da
disposição funcional do servidor docente José
Luiz de Araújo, lotado no Departamento de Letras, para a Prefeitura do
Município de Sarandi.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |