R E S O L U Ç Ã O  No  233/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/3/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de prorrogação da disposição funcional do servidor José Luiz de Araújo.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 264 a 269 do processo nº 525/1993;

            considerando decisão da Câmara Departamental do Departamento de Letras,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da disposição funcional do servidor docente José Luiz de Araújo, lotado no Departamento de Letras, para a Prefeitura do Município de Sarandi.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)