R E S O L U Ç Ã O  No  239/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Graciette Matioli.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 16.062/2004;

            considerando o disposto na Portaria nº 004/2004-PEC;

considerando o disposto nas Resoluções nos 095/91-CEP e 108/2004-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Graciette Matioli, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, em face da decisão contida na Portaria nº 004/2004-PEC, referente à homologação do resultado da Bolsa Extensão.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)