R E S O L U Ç Ã O No 239/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Graciette Matioli. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 16.062/2004;
considerando
o disposto na Portaria nº 004/2004-PEC;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 095/91-CEP e 108/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela
servidora docente Graciette Matioli,
lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, em face da decisão contida
na Portaria nº 004/2004-PEC, referente à homologação do resultado da Bolsa
Extensão.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |