R E S O L U Ç Ã O  No  241/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Análises Clínicas – turma II.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.148/2005;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Análises Clínicas – turma II, proposto pelo Departamento de Análises Clínicas, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

·      número de vagas

·      mínimo:22

·      máximo: 30

·      número de mensalidade: 18

·      valor das mensalidades: R$ 300,00

·      taxa de inscrição: R$ 50,00

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)