R E S O L U Ç Ã O No 241/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/5/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Análises Clínicas – turma II. |
Considerando o
contido no processo nº 1.148/2005;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em
Análises Clínicas – turma II, proposto pelo Departamento de Análises
Clínicas, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:
·
número
de vagas
·
mínimo:22
·
máximo:
30
·
número
de mensalidade: 18
·
valor
das mensalidades: R$ 300,00
·
taxa
de inscrição: R$ 50,00
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |