R E S O L U Ç Ã O No 250/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/5/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Regulamenta
a gestão de recursos oriundos de Cursos de Extensão. |
Considerando o
Artigo 1º da Lei Estadual nº 11.500/96 que estabelece: “As Instituições de
Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná (IES) ficam autorizadas a
prestar serviços e/ou produzir bens para terceiros e repassar até 20% da
receita decorrente, a título de pró-labore,
aos servidores que efetivamente participarem das referidas atividades”;
considerando a peculiaridade dos
Cursos de Extensão em relação às suas necessidades financeiras;
considerando o disposto na
Resolução nº 078/2005-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
2º Entende-se por Curso de Extensão o conjunto
de atividades de ensino aprendizagem que visa a difusão de conhecimento, o
estudo e debate de temas técnico-científico e/ou cultural e a integração
Universidade-Comunidade.
Art.
3º Os projetos de Cursos de Extensão poderão
prever uma taxa de inscrição a ser recolhida em nome do evento, em agência
bancária e conta corrente da UEM, ou a favor de institutos e fundações
conveniados com a UEM para a realização do Curso de Extensão, de acordo com as
normas institucionais em vigor.
Art.
4º O valor arrecadado com as taxas de inscrição
e de outras fontes constituir-se-á em receita para cobertura de despesas com a
realização do curso.
Art. 5º Os cursos poderão ser executados com a
observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não
seja deficitário.
Art.
6º Todo projeto de
Curso de Extensão deverá prever 5% do número de vagas para servidores com
isenção total de pagamento.
§
1º Quando o número de vagas, para o Curso de
Extensão, for menor que 20, deverá ser prevista, no mínimo 1 vaga para os
servidores.
§
2º O arredondamento do número de vagas será
sempre para cima.
§
3º A seleção dos servidores para preenchimento
das vagas será feita pelo coordenador do evento, utilizando como principal
critério a afinidade do servidor com a área temática do evento.
§
4º A coordenação poderá
solicitar auxílio à Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (TDE/PRH) para realização da seleção.
Art.
7º Fica
estabelecido o limite de 20% da receita arrecadada para a efetivação de
pagamento, a título de pró-labore, a
servidores da UEM que efetivamente participarem dos referidos cursos, sem
prejuízo de outras atividades.
Art.
8º Ficará
a critério de cada projeto fixar o limite de pagamento para a remuneração de
serviços de terceiros (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente
para cobrir todos os seus custos.
§
1º A somatória da
remuneração de pessoal interno e externo não poderá ultrapassar 80% da receita
do projeto.
§
2º Quando se
tratar de Cursos de Extensão em que houver remuneração apenas para pessoal
externo utilizando-se de recursos de órgão de fomento, o percentual da receita
utilizado para o pagamento ficará a critério do projeto.
Art.
9º Dos recursos obtidos com a cobrança da taxa
de inscrição e mensalidades destinar-se-ão:
10% ao
órgão proponente
5% para
reserva técnica
5% à Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX).
Art.
10. Eventual saldo positivo, inclusive o oriundo
da reserva técnica, será creditado no orçamento do(s) órgão(s) proponente(s) do
Curso de Extensão, sendo a distribuição do saldo devidamente explicitada no
relatório final.
Art.
11. Fica definida uma taxa única para a
certificação dos participantes da comunidade interna e externa.
§ 1º Caberá à PEC propor o
valor da taxa de certificação, bem como, o seu reajuste.
§
2º Ficarão isentos da cobrança da taxa de
emissão de certificado os membros da comissão organizadora do curso.
Art.
12. Na elaboração do projeto de Curso de
Extensão deverá ser preenchido o Anexo I que é parte integrante desta
Resolução.
Art.
13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução nº 581/2002–CAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
RECEITAS
Especificação |
Valores (em R$) |
Taxas
de Inscrição |
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Órgão
Proponente – Programa |
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Outras
Receitas – Programa |
|
Outras
Fontes (discriminar) |
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TOTAL |
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Especificação
|
Valores (em R$) |
Pessoal
e Encargos Sociais (vínculo UEM) |
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SUBTOTAL (1) |
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Diárias,
ressarcimento e ajuda de custo (vínculo UEM) |
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Material
de Consumo |
|
Passagens
e Despesas com Locomoção |
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Divulgação
e Propaganda |
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Certificados
e Atestados |
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Outros
Serviços de Terceiros (pessoa física) |
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Outros
Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) |
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Fotocópias
(xerox) |
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Fornecimento
de alimentação |
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Reserva
Técnica (5% da arrecadação) |
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Taxa para a DEX (5% da arrecadação) |
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Taxa para o Órgão
Proponente (10% da arrecadação) |
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Taxa para Fundação
ou Instituto (quando houver) ...% |
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SUBTOTAL (2) |
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TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) |
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