R E S O L U Ç Ã O  No  250/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Regulamenta a gestão de recursos oriundos de Cursos de Extensão.

 

 

            Considerando o Artigo 1º da Lei Estadual nº 11.500/96 que estabelece: “As Instituições de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná (IES) ficam autorizadas a prestar serviços e/ou produzir bens para terceiros e repassar até 20% da receita decorrente, a título de pró-labore, aos servidores que efetivamente participarem das referidas atividades”;

considerando a peculiaridade dos Cursos de Extensão em relação às suas necessidades financeiras;

considerando o disposto na Resolução nº 078/2005-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  A gestão de recursos oriundos de Cursos de Extensão realizados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), em suas dependências ou em instituições externas, será regida pela presente Resolução.

Art. 2º  Entende-se por Curso de Extensão o conjunto de atividades de ensino aprendizagem que visa a difusão de conhecimento, o estudo e debate de temas técnico-científico e/ou cultural e a integração Universidade-Comunidade.

Art. 3º  Os projetos de Cursos de Extensão poderão prever uma taxa de inscrição a ser recolhida em nome do evento, em agência bancária e conta corrente da UEM, ou a favor de institutos e fundações conveniados com a UEM para a realização do Curso de Extensão, de acordo com as normas institucionais em vigor.

Art. 4º  O valor arrecadado com as taxas de inscrição e de outras fontes constituir-se-á em receita para cobertura de despesas com a realização do curso.

Art. 5º  Os cursos poderão ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.

Art. 6º  Todo projeto de Curso de Extensão deverá prever 5% do número de vagas para servidores com isenção total de pagamento.

§ 1º  Quando o número de vagas, para o Curso de Extensão, for menor que 20, deverá ser prevista, no mínimo 1 vaga para os servidores.

§ 2º  O arredondamento do número de vagas será sempre para cima.

§ 3º  A seleção dos servidores para preenchimento das vagas será feita pelo coordenador do evento, utilizando como principal critério a afinidade do servidor com a área temática do evento.

§ 4º A coordenação poderá solicitar auxílio à Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (TDE/PRH) para realização da seleção.

Art. 7º  Fica estabelecido o limite de 20% da receita arrecadada para a efetivação de pagamento, a título de pró-labore, a servidores da UEM que efetivamente participarem dos referidos cursos, sem prejuízo de outras atividades.

Art. 8º  Ficará a critério de cada projeto fixar o limite de pagamento para a remuneração de serviços de terceiros (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente para cobrir todos os seus custos.

§ 1º A somatória da remuneração de pessoal interno e externo não poderá ultrapassar 80% da receita do projeto.

§ 2º  Quando se tratar de Cursos de Extensão em que houver remuneração apenas para pessoal externo utilizando-se de recursos de órgão de fomento, o percentual da receita utilizado para o pagamento ficará a critério do projeto.

Art. 9º  Dos recursos obtidos com a cobrança da taxa de inscrição e mensalidades destinar-se-ão:

            10% ao órgão proponente

            5% para reserva técnica

            5% à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX).

Art. 10.  Eventual saldo positivo, inclusive o oriundo da reserva técnica, será creditado no orçamento do(s) órgão(s) proponente(s) do Curso de Extensão, sendo a distribuição do saldo devidamente explicitada no relatório final.

Art. 11.  Fica definida uma taxa única para a certificação dos participantes da comunidade interna e externa.

            § 1º  Caberá à PEC propor o valor da taxa de certificação, bem como, o seu reajuste.

§ 2º  Ficarão isentos da cobrança da taxa de emissão de certificado os membros da comissão organizadora do curso.

Art. 12.  Na elaboração do projeto de Curso de Extensão deverá ser preenchido o Anexo I que é parte integrante desta Resolução.

Art. 13.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 581/2002–CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

RECEITAS

Especificação

Valores (em R$)

Taxas de Inscrição

 

Órgão Proponente – Programa

 

Outras Receitas – Programa

 

Outras Fontes (discriminar)

 

TOTAL

 

 

 

DESPESAS

 

Especificação

Valores (em R$)

Pessoal e Encargos Sociais (vínculo UEM)

 

SUBTOTAL (1)

 

Diárias, ressarcimento e ajuda de custo (vínculo UEM)

 

Material de Consumo

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

Divulgação e Propaganda

 

Certificados e Atestados

 

Outros Serviços de Terceiros (pessoa física)

 

Outros Serviços de Terceiros (pessoa jurídica)

 

Fotocópias (xerox)

 

Fornecimento de alimentação

 

Reserva Técnica (5% da arrecadação)

 

Taxa para a DEX  (5% da arrecadação)

 

Taxa para o Órgão Proponente (10% da arrecadação)

 

Taxa para Fundação ou Instituto (quando houver) ...%

 

SUBTOTAL (2)

 

TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2)