R E S O L U Ç Ã O No 251/2005-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/5/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento para a gestão de recursos oriundos de Eventos de Extensão.

 

Considerando o Regulamento de Projeto de Eventos aprovado pela Resolução nº 079/2005–CEP;

Considerando o Artigo 1º da Lei Estadual nº 11.500/96 que estabelece: "As Instituições de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná (IES) ficam autorizadas a prestar serviços e/ou produzir bens para terceiros e repassar até 20% da receita decorrente, a titulo de pró-labore, aos servidores que efetivamente participarem das referidas atividades";

Considerando as peculiaridades dos eventos de extensão em relação às suas necessidades financeiras,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º A gestão dos recursos oriundos dos Eventos de Extensão realizados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) será regida pela presente Resolução.

Art. 2º Evento de Extensão é toda atividade científica esportiva artístico/cultural, desenvolvida de forma ininterrupta, destinada à comunidade em geral, desenvolvendo-se em nível universitário ou não, de acordo com seus conteúdos e o sentido que assumirem em cada caso.

Art. 3º Os projetos de Eventos de Extensão poderão prever uma taxa de inscrição a ser recolhida em nome do evento, em agência bancária e conta corrente da UEM ou a favor de instituições e fundações conveniadas com a UEM para a realização do evento.

Art. 4º O valor arrecadado com a taxa de inscrição e de outras fontes constituir-se-á em receita para a cobertura de despesas com a realização do evento.

Art. 5º Os eventos poderão ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.

Art. 6º Todo projeto de Evento de Extensão deverá prever 1% do número de vagas para servidores com isenção total de pagamento.

§ 1º Quando o número de vagas, para o Evento de Extensão, for menor que 100, deverá ser prevista, no mínimo 1 vaga para os servidores.

§ 2º O arredondamento do número de vagas será sempre para cima.

§ 3º A seleção dos servidores para preenchimento das vagas será feita pelo coordenador do evento, utilizando como principal critério a afinidade do servidor com a área temática do evento.

§ 4º - A coordenação poderá solicitar auxílio à Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (TDE/PRH) para realização da seleção.

.../

 

/... Resolução nº 251/2005-CAD fl. 02

 

 

Art. 7º Fica estabelecido o limite de 20% da receita arrecadada nos Eventos de Extensão para efetivação de pagamento, a título de pró-labore, aos servidores que efetivamente participarem dos referidos eventos, sem o prejuízo de outras atividades.

Art. 8º Ficará a critério de cada projeto fixar o limite de pagamento para remuneração de serviços de terceiros (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente para cobrir todos os seus custos.

§ 1º A somatória da remuneração de pessoal interno e externo não poderá ultrapassar 80% da receita do projeto.

§ 2º Quando se tratar de Evento de Extensão em que houver remuneração apenas para pessoal externo, utilizando-se de recursos de órgão de fomento o percentual para pagamento fica a critério de cada projeto.

Art. 9º Fica estabelecida uma taxa de 5% da receita arrecadada com a taxa de inscrição para o órgão proponente e 5% para reserva técnica.

Art. 10. Eventual saldo positivo será creditado no orçamento do(s) órgão(s) proponente(s) do evento, sendo a distribuição do saldo devidamente explicitada no relatório final.

Art. 11. Deverão ser previstas no projeto as despesas com emissão de certificados, os quais poderão ser emitidos pelo órgão proponente ou pela Diretoria de Extensão (DEX), conforme estabelecido no projeto.

Art. 12. Fica definida uma taxa única para a certificação dos participantes da comunidade interna e externa.

§ 1º Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) propor o valor da taxa de certificação, bem como, o seu reajuste.

§ 2º Ficarão isentos da cobrança da taxa de emissão de certificado os membros da comissão organizadora do evento.

Art. 13. Na elaboração de projeto de Evento de Extensão deverá ser preenchido o Anexo I que é parte integrante desta Resolução.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 581/2002-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Resolução nº 251/2005-CAD fl. 03

 

ANEXO I

RECEITAS

Especificação

Valores (em R$)

Taxas de Inscrição

 

Órgão Proponente – Programa

 

Outras Receitas – Programa

 

Outras Fontes (discriminar)

 

TOTAL

 

 

DESPESAS

Especificação

Valores (em R$)

Pessoal e Encargos Sociais (vínculo UEM)

 

Pessoal e Encargos Sociais (sem vínculo com a UEM)

 

SUBTOTAL (1)

 

Diárias, ressarcimento e ajuda de custo (vínculo UEM)

 

Material de Consumo

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

Divulgação e Propaganda

 

Certificados e Atestados

 

Outros Serviços de Terceiros (pessoa física)

 

Outros Serviços de Terceiros (pessoa jurídica)

 

Fotocópias (xerox)

 

Fornecimento de alimentação

 

Reserva Técnica (5% da arrecadação com inscrição)

 

Taxa para o Órgão Proponente (5% da arrecadação com inscrição)

 

Taxa para Fundação ou Instituto (quando houver)

 

SUBTOTAL (2)

 

TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2)