R E S O L U Ç Ã O  No  253/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova proposta de quitação de dívida de Giane Alves dos Santos.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 7.303/2005;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta de quitação de dívida referente ao Termo de Compromisso do Curso de Especialização em Formação de Professores para Educação Especial, apresentada pela ex-estudante Giane Alves dos Santos, devendo o pagamento ser efetuado em 10 parcelas mensais de R$ 100,00 cada.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)