R E S O L U Ç Ã O No 261/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
inclusão de servidora no Projeto de Prestação de Serviços. |
Considerando o
contido das fls. 400 a 403 do processo
nº 240/1995;
considerando
o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão da servidora
técnico-administrativa Osmarina Pegoraro Remigio Pereira, lotada
no Núcleo de Processamento de Dados, no Projeto de Prestação de Serviços: Apoio
à Comunidade através de Recursos de Informática, a partir da data da publicação
desta Resolução, com dedicação de 12 horas semanais no referido projeto, sem
prejuízo ou ônus às suas atividades rotineiras.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |