R E S O L U Ç Ã O No 269/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Convênio, a ser celebrado entre UEM/Banco Bradesco. |
Considerando o
contido no processo nº 3.178/2004;
considerando
o disposto na Resolução no 2.458/SEAP-2003;
considerando
a Lei Estadual nº 13.740/2002;
considerando
o Parecer nº 551/2005-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Banco Bradesco S.A., objetivando a concessão de empréstimo aos
servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), sob consignação em folha
de pagamento.
Parágrafo único. A taxa de 0,5% do custo destinado à
cobertura de despesas operacionais de processamento, referente à consignação em
folha de pagamento, deverá ser prevista em Convênio, através de cláusula
específica, com repasse à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |