R E S O L U Ç Ã O  No  271/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/RS Crédito, Financiamento e Investimento S.A.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.671/2004;

            considerando o disposto na Resolução no 2.458/SEAP-2003;

            considerando a Lei Estadual nº 13.740/2002;

            considerando o Parecer nº 509/2005-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a RS Crédito, Financiamento e Investimento S.A, objetivando a concessão de empréstimo aos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), sob consignação em folha de pagamento.

Parágrafo único. A taxa de 0,5% do custo destinado à cobertura de despesas operacionais de processamento, referente à consignação em folha de pagamento, deverá ser prevista em Convênio, através de cláusula específica, com repasse à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)